25 de mai. de 2011

Eleição Conselho Escolar












Conselho Escolar, espaço de decisões de cada Unidade Escolar do Município, de acordo com o Artigo 205, do Capítulo III da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 e do Artigo 14, inciso II, da Lei Federal Nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. O Conselho Escolar é o órgão máximo de decisão da Unidade Escolar, de natureza: I - consultiva, propositiva e mobilizadora de programas administrativos e pedagógicos; II - deliberativa, em questões financeiras; e, III - fiscalizadora, em questões administrativas, pedagógicas e financeiras. O Conselho Escolar tem como objetivos: I - democratizar as relações de poder no interior da escola, priorizando a representação e garantindo o poder de decisão de todos os segmentos da comunidade escolar; II - garantir o interesse de todos, propiciando espaços de informação, respeitando o pluralismo de idéias, as regras do jogo democrático e estimulando a relação entre administração e a comunidade, de forma a assegurar a eficiência do processo educativo; e, III - contribuir para que a escola alcance progressivos graus de autonomia no campo pedagógico, administrativo e financeiro. Hoje, dia 25 de maio, ocorre a eleição para os segmentos que compõem o Conselho Escolar: alunos, com idade igual ou superior a 12 anos, pais, funcionários e professores.

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